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Simples
Exclusão e direito ao crédito do ICMS
02/09/2008
Os contribuintes desenquadrados no Simples passam a contar com o direito de creditar-se do valor do imposto relativo ao estoque de mercadorias recebidas de contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração. Essa medida só é válida desde que a operação subseqüente seja tributada ou, não o sendo, tenha expressa previsão legal de manutenção do crédito.

O direito ao crédito extingue-se após decorridos cinco anos da data da emissão do documento fiscal. A nova regra aplicar-se-à a todos os contribuintes excluídos do Simples Nacional, desde que cumpram as condições necessárias à verificação dos estoques.
Por razão semelhante, também tem o contribuinte desenquadrado do Simples Nacional o direito de creditar-se do valor correspondente às parcelas restantes do imposto relativo à entrada de mercadoria destinada à integração no ativo permanente, ocorrida anteriormente à exclusão do referido regime.
Cabe ressaltar, ainda, que o Decreto entra em vigor nesta data, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2007.
Decreto nº 53.356 - DOE de 27/08/2008
FONTE: FECOMERCIO - FED. COMERCIO DO EST. DE S. PAULO

 
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