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A respeito da contribuição do verso informamos
o seguinte:
1) Como é do conhecimento de V.Sas., 20% (vinte por
cento) do valor recolhido a titulo de Contribuição
Sindical é automaticamente repassado ao Ministério
do Trabalho e Emprego;
2) Para evitarmos as constantes multas aplicadas pelos fiscais
desse órgão, cujos valores podem atingir até
R$ 8.050,65 além de juros, multa e correção
monetária, contra as empresas que não efetuam
esse recolhimento, encaminhamos a GRCS referente ao exercício
de 2008, que foi previamente preenchida com os dados que
dispomos, ficando a cargo de V.Sas. completarem os seguintes
itens:
- capital social da empresa
- valor da contribuição (vide tabela abaixo)
Tabela |
CLASSE
DE CAPITAL SOCIAL
- EM R$ |
ALÍQUOTA
% |
PARCELA A ADICIONAR |
| de |
0,01 |
a |
14.795,25 |
Contr. Mínima |
118,36 |
| de |
14.795,26 |
a |
29.590,50 |
0,8% |
- |
| de |
29.590,51 |
a |
295.905,00 |
0,2% |
177,54 |
| de |
295.905,01 |
a |
29.590.500,00 |
0,1% |
473,45 |
| de |
29.590.500,01 |
a |
157.816.000,00 |
0,02% |
24.145,85 |
| de |
157.816.000,01 |
|
em diante |
Contr. Máxima |
55.709,05 |
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Federação do Comércio do Estado
de São Paulo e à Confederação
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