contribuição
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - (Art. 578 a 610 da CLT)
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A respeito da contribuição do verso informamos o seguinte:
1) Como é do conhecimento de V.Sas., 20% (vinte por cento) do valor recolhido a titulo de Contribuição Sindical é automaticamente repassado ao Ministério do Trabalho e Emprego;
2) Para evitarmos as constantes multas aplicadas pelos fiscais desse órgão, cujos valores podem atingir até R$ 8.050,65 além de juros, multa e correção monetária, contra as empresas que não efetuam esse recolhimento, encaminhamos a GRCS referente ao exercício de 2008, que foi previamente preenchida com os dados que dispomos, ficando a cargo de V.Sas. completarem os seguintes itens:
- capital social da empresa
- valor da contribuição (vide tabela abaixo)

Tabela
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL
- EM R$
ALÍQUOTA
%
PARCELA A ADICIONAR
de
0,01
a
14.795,25
Contr. Mínima
118,36
de
14.795,26
a
29.590,50
0,8%
-
de
29.590,51
a
295.905,00
0,2%
177,54
de
295.905,01
a
29.590.500,00
0,1%
473,45
de
29.590.500,01
a
157.816.000,00
0,02%
24.145,85
de
157.816.000,01
  em diante
Contr. Máxima
55.709,05

 

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