Disciplina do Funcionamento do Comércio Varejista aos Domingos e Feriados na Capital

O trabalho de empregados aos domingos e feriados se sujeita ao disposto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) celebrada entre o SINCOMAVI e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo. Além do convencionado, o funcionamento do comércio varejista aos domingos das empresas com ou sem empregados, deve obedecer às disposições das demais normas regulamentares trabalhistas, federais ou municipais e às que dizem respeito da conservação do passeio público em perfeito estado de conservação.

A empresa interessada no funcionamento aos domingos, quer possua ou não empregados, deve solicitar a autorização para o funcionamento, através de requerimento (modelo anexo), ao SINCOMAVI, para expedição de CERTIFICADO, onde estará sendo atestado pertencer ela à respectiva categoria; cumprir a correspondente Convenção Coletiva de Trabalho e manter o calçamento em frente a seu estabelecimento em ordem, tudo como prevêem as normas municipais aplicáveis à matéria.

O SINCOMAVI emitirá o CERTIFICADO para as empresas solicitantes, já com a chancela da Prefeitura, sem qualquer custo.
As empresas deverão afixar tal documento em lugar visível do estabelecimento, de forma a permitir a verificação pela fiscalização municipal.

Clique aqui para obter o modelo de requerimento da empresa ao SINCOMAVI.

Maiores informações pelo telefone (11) 3488-8200

 

   

 

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