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Disciplina
do Funcionamento do Comércio Varejista aos Domingos
e Feriados na Capital
O trabalho de empregados aos domingos
e feriados se sujeita ao disposto na Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT) celebrada entre o SINCOMAVI e
o Sindicato dos Comerciários de São Paulo.
Além do convencionado, o funcionamento do comércio
varejista aos domingos das empresas com ou sem empregados,
deve obedecer às disposições das demais
normas regulamentares trabalhistas, federais ou municipais
e às que dizem respeito da conservação
do passeio público em perfeito estado de conservação.
A empresa interessada no funcionamento aos domingos, quer
possua ou não empregados, deve solicitar a autorização
para o funcionamento, através de requerimento (modelo
anexo), ao SINCOMAVI, para expedição de CERTIFICADO,
onde estará sendo atestado pertencer ela à
respectiva categoria; cumprir a correspondente Convenção
Coletiva de Trabalho e manter o calçamento em frente
a seu estabelecimento em ordem, tudo como prevêem
as normas municipais aplicáveis à matéria.
O SINCOMAVI emitirá o CERTIFICADO para as empresas
solicitantes, já com a chancela da Prefeitura, sem
qualquer custo.
As empresas deverão afixar tal documento em lugar
visível do estabelecimento, de forma a permitir a
verificação pela fiscalização
municipal.
Clique
aqui para obter o modelo de requerimento da empresa ao SINCOMAVI.
Maiores informações
pelo telefone (11) 3488-8200
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