Resenha Tributária - edição 171

CAPITAL DE SÃO PAULO
ANIMAIS E COMÉRCIO: Determinado que, obedecidas às leis e normas de higiene e saúde, a entrada ou permanência de animais em locais ou estabelecimentos comerciais que fabriquem, manipulem, beneficiem, preparem ou vendam produtos alimentícios será permitida nos estabelecimentos que possuam espaço reservado e adequado para recebê-los. Em outros estabelecimentos a proibição ou liberação da entrada de animais fica a critério dos proprietários ou gerentes dos locais. Não será permitida a entrada de animais em estabelecimentos comerciais varejistas de pequena permanência sem consumação no local, tais como supermercados, mercearias, padarias e similares. LEI MUNICIPAL Nº 14.498 - D.O.C. 14.09.2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 48.914 - D.O.C 09.11.2007

IPTU- IMÓVEIS ATINGIDOS POR ENCHENTES/ALAGAMENTOS: Regulamentada a Lei nº 14.493/2007, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo a partir de 1º de outubro de 2006. Por se tratar de um assunto muito especifico e complexo, aconselhamos o estudo do diploma legal pelos interessados. DECRETO Nº 48.767 - D.O.C. 28.09.2007

ISS - NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - Promovidas diversas alterações no âmbito do Decreto nº 47.350/2006, que regulamentou a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e dispôs sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços, bem como regulamenta e normatiza outros procedimentos relativos à legislação tributária municipal. DECRETO Nº 48.814 - D.O.C. 12.10.2007

FESTAS DE FIM DE ANO: Determinado que os estabelecimentos destinados a centros de compras, tais como "shopping centers", lojas de departamento, magazines, "outlets" e supermercados, com área total construída igual ou superior a 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), em decorrência das festas de fim de ano, deverão, sem prejuízo da respectiva documentação/autorização/comunicação junto aos órgãos competentes, adotar as medidas de segurança preventiva DETERMINADAS PELA "OPERAÇÃO NATAL/2007" e por esse diploma legal, junto ao Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB. PORTARIA Nº 421/ SEHAB G/2007 - DOC 17/10/2007

ESTACIONAMENTO - Determinado que os estacionamentos de shopping centers, lojas de departamento, supermercados e empresas que operem ou disponham de área ou local destinado a estacionamentos, e que noticiem possuir cobertura de seguro para os veículos neles estacionados, fiquem obrigados a informar aos usuários o número da apólice, o nome da seguradora, a data do término da cobertura do seguro e os riscos compreendidos. Já os estabelecimentos que não disponham de cobertura de seguro para os veículos neles guardados deverão informar esse fato a seus clientes. O diploma legal também estabelece forma, tamanho e demais normas sobre a informação. DECRETO MUNICIPAL Nº 48.862 - D.O.C 25.10.2007

TELEFONIA CELULAR - Determinado que é proibido efetuar e receber ligações de aparelhos de telefonia celular e congêneres no interior dos teatros, cinemas, casas de espetáculos e bibliotecas. Nos hospitais, velórios e dependências das repartições públicas municipais será permitido o uso, desde que os referidos aparelhos sejam dotados de sinal de recepção de chamada tipo “vibratório”. O descumprimento do disposto no diploma legal sujeitará o infrator ao pagamento da multa de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), sem prejuízo da retirada do infrator do recinto, o que far-se-á com auxílio de força policial, se necessário. LEI MUNICIPAL Nº 14.573 - D.O.C 26.10.2007

MULTAS DE TRÂNSITO - Regulamentado o parcelamento administrativo de multas de trânsito, que compreende as multas de trânsito de competência do Município de São Paulo que se enquadrem nas situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e alterações posteriores), cujas infrações tenham sido cometidas até o dia 11 de julho de 2007, e desde que vencidas até a data da adesão ao parcelamento de que trata este decreto. O diploma prevê as multas que não poderão ser parceladas e que a formalização do pedido de adesão ao parcelamento deverá ser efetuada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação. DECRETO MUNICIPAL Nº 48.896 - D.O.C 06.11.2007

MEs E EPP - CONTRATAÇÕES DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS NO ÂMBITO FEDERAL
Regulamentado o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as MEs e EPP nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal. Entre as normas podemos destacar: ampliação da participação das MEs e EPP nas licitações; a comprovação de regularidade fiscal das MEs e EPP somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação; nas licitações do tipo menor preço, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPP; os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de MEs e EPP nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); as licitações para fornecimento de bens, serviços e obras, os órgãos e entidades contratantes poderão estabelecer, nos instrumentos convocatórios, a exigência de subcontratação de MEs ou EPP, sob pena de desclassificação; os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as MEs e EPP deverão estar expressamente previstos no instrumento convocatório da contratação. Aconselhamos o estudo completo do diploma legal, dada sua extensão e complexidade.
DECRETO Nº 6.204 - DOU 06/09/2007

PROGRAMA DE INCENTIVO À REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS DEGRADADAS - PRO-URBE
Instituído o Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas - PRO-URBE, com o objetivo de incentivar os investimentos empresariais em áreas urbanas degradadas, estimulando a recuperação e o desenvolvimento econômico e social destas áreas. A proposta tem a finalidade de facilitar a utilização de créditos acumulados apropriados do ICMS quando destinados à realização de investimento para recuperação de áreas urbanas degradadas localizadas neste Estado, que sejam objeto de programas municipais de revitalização de áreas urbanas. O diploma legal estabelece as normas e prazos para sua implementação.
DECRETO Nº 52.161 - DOE 15/09/2007

INMETRO
DISJUNTORES - Aprovado o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Disjuntores, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br . O mesmo diploma legal decidiu manter, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória dos disjuntores utilizados nos quadros de entrada, de medição e de distribuição, residenciais, comumente conhecidos como minidisjuntores, ou execuções mono, bi, tri e tetrapolares para tensões até 415V (Volts), correntes nominais até 63A (Ampère) e correntes de curto-circuito até 10kA (Quiloampère).Também definido que os fabricantes e importadores poderão comercializar os disjuntores que não atendam ao Regulamento, ora aprovado, até 02 de março de 2008. PORTARIA INMETRO Nº 348 - DOU 17.09.2007
TELHA CERÂMICA - O INMETRO, considerando a necessidade de as telhas cerâmicas brasileiras adquirirem melhores condições de uso, aprovou o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Telhas Cerâmicas, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br. Determinado também que as telhas cerâmicas produzidas no Brasil ou importadas, e aqui comercializadas, poderão ser certificadas voluntariamente, no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade – SBAC, desde que com base nos requisitos do Regulamento de Avaliação da Conformidade ora aprovado. PORTARIA N.º 361 - DOU 01/10/2007

ICMS - CADASTRO DE CONTRIBUINTES – CASSAÇÃO
Será cassada de ofício a eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com a conseqüente alteração da situação cadastral para "INAPTA", do contribuinte que, na data da publicação desta portaria, não tiver apresentado: I - as GIAs referentes aos meses de janeiro a junho de 2007 em se tratando de estabelecimento enquadrado no regime periódico de apuração e II - em se tratando de estabelecimento enquadrado no regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte, a declaração prevista no artigo 12 do Anexo XX do RICMS, relativamente ao exercício de 2006. O mesmo diploma legal estabelece as condições e prazos para o reestabelecimento das inscrições afetadas.
PORTARIA CAT Nº 88 - DOE 20/09/2007

TRABALHISMO - JORNADA E HORÁRIO DE TRABALHO
Determinado que se considera, salvo mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, ilícita a alteração da jornada e do horário de trabalho dos empregados que trabalhem em regime de turnos ininterruptos de revezamento. A não observância da condição estabelecida implica infração ao disposto nos arts. 444 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho e enseja a aplicação da multa estabelecida no seu art. 510.
PORTARIA MTE Nº 412 - DOU 21.09.2007

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Disciplina o cadastramento de pessoa física ou jurídica para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. O consumidor, pessoa física ou jurídica, não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deverá, para fins de consulta e utilização dos créditos concedidos pelo Tesouro do Estado em razão da aquisição de mercadorias, bens e serviços, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, providenciar o seu cadastramento na Secretaria da Fazenda, mediante acesso ao “site” da “Nota Fiscal Paulista” no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br. RESOLUÇÃO SF Nº 52 - DOE 22/09/2007
Esclarece sobre a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor em substituição ao Cupom Fiscal. 1 - na eventual impossibilidade de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF para emitir Cupom Fiscal que contenha o CPF ou CNPJ, quando assim solicitado, o contribuinte deverá emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, em substituição ao Cupom Fiscal; 2 - a Nota Fiscal de Venda a Consumidor a que se refere o item 1 poderá ser emitida mediante utilização de impressos fiscais ou por meio eletrônico (NFVC On-line), devendo ser registrada eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007, quando exigido pela legislação. COMUNICADO CAT Nº 46 - DOE 29/09/2007.
Cálculo do crédito - Disciplinado o cálculo do crédito que será atribuído ao consumidor que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de fornecedor que, localizado no Estado de São Paulo, esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e conste no cronograma de implementação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. RESOLUÇÃO SF Nº 60 - DOE 01/11/2007
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) - Disciplinado o procedimento que deverá ser observado pelo contribuinte que emita Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para que este documento seja registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda. Para transmitir os dados o contribuinte deverá utilizar senha de acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE ou assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela ICP- Brasil. O contribuinte poderá utilizar o TD-REDF também para retificar dados relativos à Nota Fiscal e cancelar o registro eletrônico relativo à Nota Fiscal que tenha sido cancelada. O programa estará disponível para "download" no "site" da Nota Fiscal Paulista no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.gov.br a partir de 3 de dezembro de 2007. PORTARIA CAT Nº 102 - DOE 10/11/2007
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) - Prorrogação de prazo - Prorrogado o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente os Cupons Fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007, mediante transmissão de arquivo digital para a Secretaria da Fazenda, conforme previsto na Portaria CAT 85/2007. O novo prazo para essa entrega será entre os dias 10 a 19 de dezembro de 2007, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ - PORTARIA CAT Nº 103 - DOE 10/11/2007

SIMPLES NACIONAL - CRÉDITOS DE PIS E COFINS
As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 15 - DOU 28/09/2007

ICMS – REDF – CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO
Os contribuintes não poderão se antecipar ao cronograma de implementação do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, considerando que a obrigatoriedade de registrar eletronicamente os documentos fiscais emitidos será implementada de forma gradual e vinculada à atividade econômica preponderante do contribuinte. Também não será considerado ato válido pela Secretaria da Fazenda o procedimento tendente a efetuar o registro eletrônico de documento fiscal, quando efetuado por contribuinte ainda não obrigado a promover tal registro.
COMUNICADO CAT Nº 47 - DOE 29/09/2007

NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR ON-LINE (NFVC ONLINE)
O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS que esteja em situação cadastral ativa poderá emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC On-line), mediante acesso ao “site” da Nota Fiscal Paulista, no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br, utilizando a senha, individual e secreta, de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE, conforme disposto na Portaria CAT-92/1998. A emissão da NFVC On-line independe de Autorização para Impressão de Documento Fiscal - AIDF ou de autorização prévia da Secretaria da Fazenda.
PORTARIA CAT 94 - DOE 29/09/2007

SIMPLES NACIONAL - USO DO ECF
O Diretor da DEAT - Diretoria Executiva da Administração Tributária esclarece as seguintes questões referentes à Portaria CAT nº55, de 14.07.1998:
1- As alíquotas registradas no equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF se referem à tributação das mercadorias propriamente ditas. Os percentuais mensais mencionados nos anexos I a IV da Lei Complementar 123/2006 referem-se à alíquota de apuração do regime tributário simplificado (Simples Nacional) e não devem ser registrados no ECF, mas somente na apuração mensal do imposto a pagar.
2 - A utilização do Totalizador Isento no ECF (símbolo I) se refere ao registro de mercadoria beneficiada com isenção e não à condição do contribuinte cadastrado como optante do regime simplificado de apuração. É incorreto atribuir a alíquota 0 (zero) a qualquer totalizador, ou especificamente ao totalizador T01 (Totalizador referente à primeira alíquota) em função do contribuinte ser beneficiário do Simples Nacional
COMUNICADO DEAT Nº 30 - DOE 04/10/2007

ICMS - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS – PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIOS
Esclarecido que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em sua última reunião ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2007, não apreciou a proposta de prorrogação da vigência de benefícios fiscais relativos ao ICMS que expiraram em 30 de setembro de 2007.Considerando que a aprovação da proposta de prorrogação implicará a manutenção dos efeitos dos benefícios fiscais, os contribuintes paulistas poderão continuar a aplicar os referidos benefícios nas operações sujeitas ao ICMS que realizarem, até que ocorra a deliberação do Confaz sobre a matéria. Caso o Confaz delibere por não aprovar a proposta de prorrogação dos benefícios fiscais relativos ao ICMS, o Poder Executivo disciplinará os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes.
COMUNICADO CAT Nº 48 - DOE 05/10/2007

ME E EPP - TRATAMENTO DIFERENCIAL - ÁREA ESTADUAL
Estabelecido o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Estado de São Paulo, especialmente no que se refere aos instrumentos que viabilizem: a unicidade do processo de registro e baixa; o acesso às compras públicas; a simplificação de obrigações fiscais acessórias a que sujeita o microempreendedor individual; o incremento das exportações; o acesso ao crédito; e o estímulo à inovação.
DECRETO Nº 52.228 - DOE de 06-10-2007

INSS - BENEFÍCIOS - CRITÉRIOS - REGRAS
Tendo em vista as constantes e inúmeras alterações na área e considerando a necessidade de estabelecer novas e consistentes rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para a melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, o INSS resolveu disciplinar os procedimentos a serem adotados pela área de Benefícios. Dada a complexidade e a extensão, aconselha-se o estudo completo do diploma legal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 20 - DOU 11.10.2007

AFIXAÇÃO DE PREÇOS
Determinado que ficam as lojas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais obrigados a identificar na mesma dimensão: os preços à vista, a quantidade e os valores das parcelas, e os juros dos produtos comercializados. A inobservância da lei implicará em multa, que será aplicada mediante procedimento administrativo instaurado pelo órgão de proteção ao consumidor - PROCON. Esclarecido que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 12.733 - DOU 12/10/2007

LICITAÇÕES - CADASTRO UNIFICADO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CAUFESP)
Determinado que o governo paulista terá um único cadastro de fornecedores, em substituição aos 23 existentes nas secretarias, autarquias e empresas mistas. Essa medida deverá proporcionar redução de custos, tanto para o Estado quanto para o fornecedor. Para fazer o cadastramento, o fornecedor deverá acessar o site www.bec.sp.gov.br, verificar a relação de documentos e as instruções sobre os requisitos necessários, selecionar o tipo de inscrição: Registro Cadastral (RC) ou Registro Simplificado (RS) e a Unidade Cadastradora (UC) de sua preferência. Após o preenchimento do formulário, ele poderá entregar pessoalmente a documentação ou enviá-la pelo Correio para o local que escolher.
DECRETO Nº 52.205 - DOE SP DE 12.10.2007

FGTS - PARCELAMENTO
Possibilitado que os débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, (acréscimo de 0,5% nos recolhimentos mensais e de 10% no recolhimento da multa rescisória) poderão ser parcelados em até sessenta prestações mensais e sucessivas, observadas as disposições do diploma legal. A concessão, o controle e a administração do parcelamento serão de responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CAIXA), caso o requerimento tenha sido formalizado antes do encaminhamento do débito para a inscrição em Dívida Ativa da União ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),com o auxílio da Caixa Econômica Federal, após aquele encaminhamento.
PORTARIA FGTS 250 - DOU 15/10/2007

DESFIBRILADOR
Torna-se obrigatória a disponibilização de desfibrilador em locais de grande concentração de pessoas, tais como centros de compras, aeroportos, rodoviárias, estádios de futebol, feiras de exposições e outros eventos. A aquisição e o funcionamento do desfibrilador, bem como a contratação de técnico para sua utilização, ficarão por conta dos responsáveis pela administração desses locais. O desfibrilador deverá estar à disposição durante todo o período em que esses locais registrarem a presença de público.
LEI 12.736 - DOE 16/10/2007

FGTS - PROCEDIMENTOS
Tendo em vista as inúmeras alterações legais a respeito da matéria, a CEF consolidou os procedimentos pertinentes aos recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS. Entre eles podemos citar: recolhimento mensal, recolhimento rescisório, prestação de informações, envio das informações via Internet, guias de recolhimento do FGTS, guias de recolhimento mensal do FGTS, guia de recolhimento rescisório do FGTS - GRRF, GRRF - conectividade social portal empregador, GRRF - aplicativo cliente, recolhimento recursal - código 418, guia de regularização de débitos do FGTS - GRDE, documento específico de recolhimento do FGTS - DERF, aplicativo SEFIP, informações na GRRF, local de recolhimento, prazos de recolhimento, centralização, contribuição social, cadastramento e identificação dos empregadores e trabalhadores no sistema FGTS
CIRCULAR CEF Nº 413 - DOU 31/10/2007

FGTS - RETIFICAÇÃO DE DADOS
Estabelecidos os procedimentos referentes à retificação de informações cadastrais e financeiras, junto ao FGTS, por meio dos formulários Retificação de Dados do Empregador - RDE, Retificação de Dados do Trabalhador - RDT e Retificação do Recolhimento Rescisório, dos PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS DO FGTS- PTC e PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DE CONTAS FGTS. O mesmo diploma legal estabelece que compete ao empregador, para fins de controle e fiscalização, manter em arquivo os comprovantes de solicitação de retificação, de transferência ou unificação de contas vinculadas, por 30 anos e que as retificações, transferências ou unificações, tratadas pela CAIXA, são de inteira responsabilidade do empregador que as solicitou, estando o mesmo, pela inobservância das normas, sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.
CIRCULAR CEF Nº 314 - DOU 05/11/2007

SEFIP – PROCEDIMENTOS INERENTES A RETIFICAÇÃO
Estabelecidos os procedimentos pertinentes ao FGTS referentes à retificação de informações cadastrais e financeiras por meio do aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). Do diploma legal notamos que os dados do empregador/trabalhador informados incorretamente ou omitidos na prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social, devem ser corrigidos ou complementados, obrigatoriamente, por meio do aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP versão 8.0 ou superior, transmitido mediante o uso do Conectividade Social, na Internet, inclusive para os recolhimentos ou declarações realizadas em guia papel ou em versões anteriores do SEFIP. Excetuam-se as situações cujo tratamento pode ocorrer por meio dos formulários Retificação de Dados do Empregador - RDE, Retificação de Dados do Trabalhador – RDT e Retificação do Recolhimento Rescisório, observando orientação contida na Circular CAIXA 314/07
CIRCULAR CEF Nº 415 - DOU 08/11/2007

FGTS - DEVOLUÇÃO
Estabelecidos os procedimentos pertinentes ao FGTS referentes à retificação de informações cadastrais e financeiras, com devolução de valores recolhidos. Entre eles podemos citar: o formulário Retificação com Devolução de FGTS - RDF, os documentos que devem ser anexados ao formulário RDF, os casos da devolução e da não devolução de valores do FGTS e as normas para o preenchimento do formulário RDF.
CIRCULAR CEF Nº 416 - DOU 08.11.2007

TRIBUTOS FEDERAIS - ACOMPANHAMENTO ESPECIAL
Estabelecidos os parâmetros e normas para as pessoas jurídicas serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2008. Entre eles destacam-se: receita bruta anual superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), débitos declarados nas DCTFs superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), montante anual de Massa Salarial, informada nas GFIPs superior a R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) ou total anual de débitos declarados nas GFIPs, superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Todos esses limites referem-se ao ano calendário de 2006. Até 14 de dezembro de 2007, a Receita Federal editará ato contendo a relação final das pessoas jurídicas indicadas para o acompanhamento. PORTARIA SRF Nº 11.213 - DOU 12.11.2007

NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E
Estabelecidas as normas para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, bem como a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE. Entre elas citamos: Para a emissão da NF-e o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda, os parâmetros da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar Da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, ocorrência de problemas técnicos, cancelamento e inutilização de NF-e, Carta de Correção Eletrônica - CC-e, consulta a NF-e e a obrigatoriedade de emissão de NF-e.
PORTARIA CAT Nº 104 - DOE 15.11.2007

COLUNA ELABORADA POR
DR. DAWISON PIRES DE OLIVEIRA
DADOS COLHIDOS ATÉ 15/11/2007

 

 

   

 

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