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Resenha Tributária
- edição 171
CAPITAL DE SÃO PAULO
ANIMAIS E COMÉRCIO: Determinado que,
obedecidas às leis e normas de higiene
e saúde, a entrada ou permanência
de animais em locais ou estabelecimentos comerciais
que fabriquem, manipulem, beneficiem, preparem
ou vendam produtos alimentícios será
permitida nos estabelecimentos que possuam espaço
reservado e adequado para recebê-los.
Em outros estabelecimentos a proibição
ou liberação da entrada de animais
fica a critério dos proprietários
ou gerentes dos locais. Não será
permitida a entrada de animais em estabelecimentos
comerciais varejistas de pequena permanência
sem consumação no local, tais
como supermercados, mercearias, padarias e similares.
LEI MUNICIPAL Nº 14.498 - D.O.C. 14.09.2007
E DECRETO MUNICIPAL Nº 48.914 - D.O.C 09.11.2007
IPTU- IMÓVEIS ATINGIDOS POR ENCHENTES/ALAGAMENTOS:
Regulamentada a Lei nº 14.493/2007, que
autoriza o Poder Executivo a conceder isenção
ou remissão do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU incidente sobre imóveis
edificados atingidos por enchentes e alagamentos
causados pelas chuvas ocorridas no Município
de São Paulo a partir de 1º de outubro
de 2006. Por se tratar de um assunto muito especifico
e complexo, aconselhamos o estudo do diploma
legal pelos interessados. DECRETO Nº 48.767
- D.O.C. 28.09.2007
ISS - NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
- Promovidas diversas alterações
no âmbito do Decreto nº 47.350/2006,
que regulamentou a Nota Fiscal Eletrônica
de Serviços e dispôs sobre a geração
e utilização de créditos
tributários para tomadores de serviços,
bem como regulamenta e normatiza outros procedimentos
relativos à legislação
tributária municipal. DECRETO Nº
48.814 - D.O.C. 12.10.2007
FESTAS DE FIM DE ANO: Determinado que os estabelecimentos
destinados a centros de compras, tais como "shopping
centers", lojas de departamento, magazines,
"outlets" e supermercados, com área
total construída igual ou superior a
5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), em decorrência
das festas de fim de ano, deverão, sem
prejuízo da respectiva documentação/autorização/comunicação
junto aos órgãos competentes,
adotar as medidas de segurança preventiva
DETERMINADAS PELA "OPERAÇÃO
NATAL/2007" e por esse diploma legal, junto
ao Departamento de Controle do Uso de Imóveis
- CONTRU da Secretaria Municipal de Habitação
- SEHAB. PORTARIA Nº 421/ SEHAB G/2007
- DOC 17/10/2007
ESTACIONAMENTO - Determinado que os estacionamentos
de shopping centers, lojas de departamento,
supermercados e empresas que operem ou disponham
de área ou local destinado a estacionamentos,
e que noticiem possuir cobertura de seguro para
os veículos neles estacionados, fiquem
obrigados a informar aos usuários o número
da apólice, o nome da seguradora, a data
do término da cobertura do seguro e os
riscos compreendidos. Já os estabelecimentos
que não disponham de cobertura de seguro
para os veículos neles guardados deverão
informar esse fato a seus clientes. O diploma
legal também estabelece forma, tamanho
e demais normas sobre a informação.
DECRETO MUNICIPAL Nº 48.862 - D.O.C 25.10.2007
TELEFONIA CELULAR - Determinado que é
proibido efetuar e receber ligações
de aparelhos de telefonia celular e congêneres
no interior dos teatros, cinemas, casas de espetáculos
e bibliotecas. Nos hospitais, velórios
e dependências das repartições
públicas municipais será permitido
o uso, desde que os referidos aparelhos sejam
dotados de sinal de recepção de
chamada tipo “vibratório”.
O descumprimento do disposto no diploma legal
sujeitará o infrator ao pagamento da
multa de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais),
sem prejuízo da retirada do infrator
do recinto, o que far-se-á com auxílio
de força policial, se necessário.
LEI MUNICIPAL Nº 14.573 - D.O.C 26.10.2007
MULTAS DE TRÂNSITO - Regulamentado o parcelamento
administrativo de multas de trânsito,
que compreende as multas de trânsito de
competência do Município de São
Paulo que se enquadrem nas situações
previstas no Código de Trânsito
Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, e alterações
posteriores), cujas infrações
tenham sido cometidas até o dia 11 de
julho de 2007, e desde que vencidas até
a data da adesão ao parcelamento de que
trata este decreto. O diploma prevê as
multas que não poderão ser parceladas
e que a formalização do pedido
de adesão ao parcelamento deverá
ser efetuada no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, contados da data da sua publicação.
DECRETO MUNICIPAL Nº 48.896 - D.O.C 06.11.2007
MEs E EPP - CONTRATAÇÕES
DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS NO ÂMBITO
FEDERAL
Regulamentado o tratamento favorecido, diferenciado
e simplificado para as MEs e EPP nas contratações
públicas de bens, serviços e obras,
no âmbito da administração
pública federal. Entre as normas podemos
destacar: ampliação da participação
das MEs e EPP nas licitações;
a comprovação de regularidade
fiscal das MEs e EPP somente será exigida
para efeito de contratação, e
não como condição para
participação na licitação;
nas licitações do tipo menor preço,
será assegurada, como critério
de desempate, preferência de contratação
para as MEs e EPP; os órgãos e
entidades contratantes deverão realizar
processo licitatório destinado exclusivamente
à participação de MEs e
EPP nas contratações cujo valor
seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais); as licitações para fornecimento
de bens, serviços e obras, os órgãos
e entidades contratantes poderão estabelecer,
nos instrumentos convocatórios, a exigência
de subcontratação de MEs ou EPP,
sob pena de desclassificação;
os critérios de tratamento diferenciado
e simplificado para as MEs e EPP deverão
estar expressamente previstos no instrumento
convocatório da contratação.
Aconselhamos o estudo completo do diploma legal,
dada sua extensão e complexidade.
DECRETO Nº 6.204 - DOU 06/09/2007
PROGRAMA DE INCENTIVO À REVITALIZAÇÃO
DE ÁREAS URBANAS DEGRADADAS - PRO-URBE
Instituído o Programa de Incentivo à
Revitalização de Áreas
Urbanas Degradadas - PRO-URBE, com o objetivo
de incentivar os investimentos empresariais
em áreas urbanas degradadas, estimulando
a recuperação e o desenvolvimento
econômico e social destas áreas.
A proposta tem a finalidade de facilitar a utilização
de créditos acumulados apropriados do
ICMS quando destinados à realização
de investimento para recuperação
de áreas urbanas degradadas localizadas
neste Estado, que sejam objeto de programas
municipais de revitalização de
áreas urbanas. O diploma legal estabelece
as normas e prazos para sua implementação.
DECRETO Nº 52.161 - DOE 15/09/2007
INMETRO
DISJUNTORES - Aprovado o Regulamento de Avaliação
da Conformidade de Disjuntores, disponibilizado
no sítio www.inmetro.gov.br . O mesmo
diploma legal decidiu manter, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Avaliação
da Conformidade - SBAC, a certificação
compulsória dos disjuntores utilizados
nos quadros de entrada, de medição
e de distribuição, residenciais,
comumente conhecidos como minidisjuntores, ou
execuções mono, bi, tri e tetrapolares
para tensões até 415V (Volts),
correntes nominais até 63A (Ampère)
e correntes de curto-circuito até 10kA
(Quiloampère).Também definido
que os fabricantes e importadores poderão
comercializar os disjuntores que não
atendam ao Regulamento, ora aprovado, até
02 de março de 2008. PORTARIA INMETRO
Nº 348 - DOU 17.09.2007
TELHA CERÂMICA - O INMETRO, considerando
a necessidade de as telhas cerâmicas brasileiras
adquirirem melhores condições
de uso, aprovou o Regulamento de Avaliação
da Conformidade de Telhas Cerâmicas, disponibilizado
no sitio www.inmetro.gov.br. Determinado também
que as telhas cerâmicas produzidas no
Brasil ou importadas, e aqui comercializadas,
poderão ser certificadas voluntariamente,
no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação
da Conformidade – SBAC, desde que com
base nos requisitos do Regulamento de Avaliação
da Conformidade ora aprovado. PORTARIA N.º
361 - DOU 01/10/2007
ICMS - CADASTRO DE CONTRIBUINTES –
CASSAÇÃO
Será cassada de ofício a eficácia
da inscrição no Cadastro de Contribuintes
do ICMS, com a conseqüente alteração
da situação cadastral para "INAPTA",
do contribuinte que, na data da publicação
desta portaria, não tiver apresentado:
I - as GIAs referentes aos meses de janeiro
a junho de 2007 em se tratando de estabelecimento
enquadrado no regime periódico de apuração
e II - em se tratando de estabelecimento enquadrado
no regime tributário simplificado da
microempresa e da empresa de pequeno porte,
a declaração prevista no artigo
12 do Anexo XX do RICMS, relativamente ao exercício
de 2006. O mesmo diploma legal estabelece as
condições e prazos para o reestabelecimento
das inscrições afetadas.
PORTARIA CAT Nº 88 - DOE 20/09/2007
TRABALHISMO - JORNADA E HORÁRIO
DE TRABALHO
Determinado que se considera, salvo mediante
convenção ou acordo coletivo de
trabalho, ilícita a alteração
da jornada e do horário de trabalho dos
empregados que trabalhem em regime de turnos
ininterruptos de revezamento. A não observância
da condição estabelecida implica
infração ao disposto nos arts.
444 e 468 da Consolidação das
Leis do Trabalho e enseja a aplicação
da multa estabelecida no seu art. 510.
PORTARIA MTE Nº 412 - DOU 21.09.2007
PROGRAMA DE ESTÍMULO À
CIDADANIA FISCAL
Disciplina o cadastramento de pessoa física
ou jurídica para fins do Programa de
Estímulo à Cidadania Fiscal do
Estado de São Paulo. O consumidor, pessoa
física ou jurídica, não
inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS,
deverá, para fins de consulta e utilização
dos créditos concedidos pelo Tesouro
do Estado em razão da aquisição
de mercadorias, bens e serviços, no âmbito
do Programa de Estímulo à Cidadania
Fiscal do Estado de São Paulo, providenciar
o seu cadastramento na Secretaria da Fazenda,
mediante acesso ao “site” da “Nota
Fiscal Paulista” no endereço eletrônico
www.nfp.fazenda.sp.gov.br. RESOLUÇÃO
SF Nº 52 - DOE 22/09/2007
Esclarece sobre a emissão de Nota Fiscal
de Venda a Consumidor em substituição
ao Cupom Fiscal. 1 - na eventual impossibilidade
de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
- ECF para emitir Cupom Fiscal que contenha
o CPF ou CNPJ, quando assim solicitado, o contribuinte
deverá emitir a Nota Fiscal de Venda
a Consumidor, modelo 2, em substituição
ao Cupom Fiscal; 2 - a Nota Fiscal de Venda
a Consumidor a que se refere o item 1 poderá
ser emitida mediante utilização
de impressos fiscais ou por meio eletrônico
(NFVC On-line), devendo ser registrada eletronicamente
na Secretaria da Fazenda, nos termos da Portaria
CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007, quando
exigido pela legislação. COMUNICADO
CAT Nº 46 - DOE 29/09/2007.
Cálculo do crédito - Disciplinado
o cálculo do crédito que será
atribuído ao consumidor que adquirir
mercadorias, bens ou serviços de transporte
interestadual e intermunicipal de fornecedor
que, localizado no Estado de São Paulo,
esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes
do ICMS - Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação
e conste no cronograma de implementação
do Programa de Estímulo à Cidadania
Fiscal do Estado de São Paulo. RESOLUÇÃO
SF Nº 60 - DOE 01/11/2007
Registro Eletrônico de Documento Fiscal
(REDF) - Disciplinado o procedimento que deverá
ser observado pelo contribuinte que emita Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para que este documento
seja registrado eletronicamente na Secretaria
da Fazenda. Para transmitir os dados o contribuinte
deverá utilizar senha de acesso aos serviços
do Posto Fiscal Eletrônico - PFE ou assinatura
digital, certificada por entidade credenciada
pela ICP- Brasil. O contribuinte poderá
utilizar o TD-REDF também para retificar
dados relativos à Nota Fiscal e cancelar
o registro eletrônico relativo à
Nota Fiscal que tenha sido cancelada. O programa
estará disponível para "download"
no "site" da Nota Fiscal Paulista
no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.gov.br
a partir de 3 de dezembro de 2007. PORTARIA
CAT Nº 102 - DOE 10/11/2007
Registro Eletrônico de Documento Fiscal
(REDF) - Prorrogação de prazo
- Prorrogado o prazo para o contribuinte registrar
eletronicamente os Cupons Fiscais emitidos durante
o mês de outubro de 2007, mediante transmissão
de arquivo digital para a Secretaria da Fazenda,
conforme previsto na Portaria CAT 85/2007. O
novo prazo para essa entrega será entre
os dias 10 a 19 de dezembro de 2007, conforme
o 8º dígito de seu número
de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas - CNPJ - PORTARIA
CAT Nº 103 - DOE 10/11/2007
SIMPLES NACIONAL - CRÉDITOS
DE PIS E COFINS
As pessoas jurídicas sujeitas ao regime
de apuração não-cumulativa
da Contribuição para o PIS/Pasep
e da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins), observadas as
vedações previstas e demais disposições
da legislação aplicável,
podem descontar créditos calculados em
relação às aquisições
de bens e serviços de pessoa jurídica
optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional)
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº
15 - DOU 28/09/2007
ICMS – REDF – CRONOGRAMA
DE IMPLEMENTAÇÃO
Os contribuintes não poderão se
antecipar ao cronograma de implementação
do Registro Eletrônico de Documento Fiscal
- REDF, considerando que a obrigatoriedade de
registrar eletronicamente os documentos fiscais
emitidos será implementada de forma gradual
e vinculada à atividade econômica
preponderante do contribuinte. Também
não será considerado ato válido
pela Secretaria da Fazenda o procedimento tendente
a efetuar o registro eletrônico de documento
fiscal, quando efetuado por contribuinte ainda
não obrigado a promover tal registro.
COMUNICADO CAT Nº 47 - DOE 29/09/2007
NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR ON-LINE
(NFVC ONLINE)
O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes
do ICMS que esteja em situação
cadastral ativa poderá emitir a Nota
Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC On-line),
mediante acesso ao “site” da Nota
Fiscal Paulista, no endereço eletrônico
www.nfp.fazenda.sp.gov.br, utilizando a senha,
individual e secreta, de acesso ao Posto Fiscal
Eletrônico - PFE, conforme disposto na
Portaria CAT-92/1998. A emissão da NFVC
On-line independe de Autorização
para Impressão de Documento Fiscal -
AIDF ou de autorização prévia
da Secretaria da Fazenda.
PORTARIA CAT 94 - DOE 29/09/2007
SIMPLES NACIONAL - USO DO ECF
O Diretor da DEAT - Diretoria Executiva da Administração
Tributária esclarece as seguintes questões
referentes à Portaria CAT nº55,
de 14.07.1998:
1- As alíquotas registradas no equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF se referem à
tributação das mercadorias propriamente
ditas. Os percentuais mensais mencionados nos
anexos I a IV da Lei Complementar 123/2006 referem-se
à alíquota de apuração
do regime tributário simplificado (Simples
Nacional) e não devem ser registrados
no ECF, mas somente na apuração
mensal do imposto a pagar.
2 - A utilização do Totalizador
Isento no ECF (símbolo I) se refere ao
registro de mercadoria beneficiada com isenção
e não à condição
do contribuinte cadastrado como optante do regime
simplificado de apuração. É
incorreto atribuir a alíquota 0 (zero)
a qualquer totalizador, ou especificamente ao
totalizador T01 (Totalizador referente à
primeira alíquota) em função
do contribuinte ser beneficiário do Simples
Nacional
COMUNICADO DEAT Nº 30 - DOE 04/10/2007
ICMS - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
FISCAIS – PRORROGAÇÃO DE
CONVÊNIOS
Esclarecido que o Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), em sua última
reunião ordinária realizada no
dia 28 de setembro de 2007, não apreciou
a proposta de prorrogação da vigência
de benefícios fiscais relativos ao ICMS
que expiraram em 30 de setembro de 2007.Considerando
que a aprovação da proposta de
prorrogação implicará a
manutenção dos efeitos dos benefícios
fiscais, os contribuintes paulistas poderão
continuar a aplicar os referidos benefícios
nas operações sujeitas ao ICMS
que realizarem, até que ocorra a deliberação
do Confaz sobre a matéria. Caso o Confaz
delibere por não aprovar a proposta de
prorrogação dos benefícios
fiscais relativos ao ICMS, o Poder Executivo
disciplinará os procedimentos a serem
adotados pelos contribuintes.
COMUNICADO CAT Nº 48 - DOE 05/10/2007
ME E EPP - TRATAMENTO DIFERENCIAL -
ÁREA ESTADUAL
Estabelecido o tratamento diferenciado e favorecido
a ser dispensado às microempresas e empresas
de pequeno porte no âmbito do Estado de
São Paulo, especialmente no que se refere
aos instrumentos que viabilizem: a unicidade
do processo de registro e baixa; o acesso às
compras públicas; a simplificação
de obrigações fiscais acessórias
a que sujeita o microempreendedor individual;
o incremento das exportações;
o acesso ao crédito; e o estímulo
à inovação.
DECRETO Nº 52.228 - DOE de 06-10-2007
INSS - BENEFÍCIOS - CRITÉRIOS
- REGRAS
Tendo em vista as constantes e inúmeras
alterações na área e considerando
a necessidade de estabelecer novas e consistentes
rotinas para agilizar e uniformizar a análise
dos processos de reconhecimento, manutenção
e revisão de direitos dos beneficiários
da Previdência Social, para a melhor aplicação
das normas jurídicas pertinentes, com
observância dos princípios estabelecidos
no art. 37 da Constituição Federal,
o INSS resolveu disciplinar os procedimentos
a serem adotados pela área de Benefícios.
Dada a complexidade e a extensão, aconselha-se
o estudo completo do diploma legal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº
20 - DOU 11.10.2007
AFIXAÇÃO DE PREÇOS
Determinado que ficam as lojas, restaurantes,
supermercados e outros estabelecimentos comerciais
obrigados a identificar na mesma dimensão:
os preços à vista, a quantidade
e os valores das parcelas, e os juros dos produtos
comercializados. A inobservância da lei
implicará em multa, que será aplicada
mediante procedimento administrativo instaurado
pelo órgão de proteção
ao consumidor - PROCON. Esclarecido que a lei
entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 12.733 - DOU 12/10/2007
LICITAÇÕES - CADASTRO
UNIFICADO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE SÃO
PAULO (CAUFESP)
Determinado que o governo paulista terá
um único cadastro de fornecedores, em
substituição aos 23 existentes
nas secretarias, autarquias e empresas mistas.
Essa medida deverá proporcionar redução
de custos, tanto para o Estado quanto para o
fornecedor. Para fazer o cadastramento, o fornecedor
deverá acessar o site www.bec.sp.gov.br,
verificar a relação de documentos
e as instruções sobre os requisitos
necessários, selecionar o tipo de inscrição:
Registro Cadastral (RC) ou Registro Simplificado
(RS) e a Unidade Cadastradora (UC) de sua preferência.
Após o preenchimento do formulário,
ele poderá entregar pessoalmente a documentação
ou enviá-la pelo Correio para o local
que escolher.
DECRETO Nº 52.205 - DOE SP DE 12.10.2007
FGTS - PARCELAMENTO
Possibilitado que os débitos relativos
às contribuições sociais
instituídas pela Lei Complementar nº
110, de 29 de junho de 2001, (acréscimo
de 0,5% nos recolhimentos mensais e de 10% no
recolhimento da multa rescisória) poderão
ser parcelados em até sessenta prestações
mensais e sucessivas, observadas as disposições
do diploma legal. A concessão, o controle
e a administração do parcelamento
serão de responsabilidade da Caixa Econômica
Federal (CAIXA), caso o requerimento tenha sido
formalizado antes do encaminhamento do débito
para a inscrição em Dívida
Ativa da União ou da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN),com o auxílio
da Caixa Econômica Federal, após
aquele encaminhamento.
PORTARIA FGTS 250 - DOU 15/10/2007
DESFIBRILADOR
Torna-se obrigatória a disponibilização
de desfibrilador em locais de grande concentração
de pessoas, tais como centros de compras, aeroportos,
rodoviárias, estádios de futebol,
feiras de exposições e outros
eventos. A aquisição e o funcionamento
do desfibrilador, bem como a contratação
de técnico para sua utilização,
ficarão por conta dos responsáveis
pela administração desses locais.
O desfibrilador deverá estar à
disposição durante todo o período
em que esses locais registrarem a presença
de público.
LEI 12.736 - DOE 16/10/2007
FGTS - PROCEDIMENTOS
Tendo em vista as inúmeras alterações
legais a respeito da matéria, a CEF consolidou
os procedimentos pertinentes aos recolhimentos
mensais e rescisórios ao FGTS. Entre
eles podemos citar: recolhimento mensal, recolhimento
rescisório, prestação de
informações, envio das informações
via Internet, guias de recolhimento do FGTS,
guias de recolhimento mensal do FGTS, guia de
recolhimento rescisório do FGTS - GRRF,
GRRF - conectividade social portal empregador,
GRRF - aplicativo cliente, recolhimento recursal
- código 418, guia de regularização
de débitos do FGTS - GRDE, documento
específico de recolhimento do FGTS -
DERF, aplicativo SEFIP, informações
na GRRF, local de recolhimento, prazos de recolhimento,
centralização, contribuição
social, cadastramento e identificação
dos empregadores e trabalhadores no sistema
FGTS
CIRCULAR CEF Nº 413 - DOU 31/10/2007
FGTS - RETIFICAÇÃO DE
DADOS
Estabelecidos os procedimentos referentes à
retificação de informações
cadastrais e financeiras, junto ao FGTS, por
meio dos formulários Retificação
de Dados do Empregador - RDE, Retificação
de Dados do Trabalhador - RDT e Retificação
do Recolhimento Rescisório, dos PEDIDO
DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS DO FGTS- PTC
e PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DE CONTAS
FGTS. O mesmo diploma legal estabelece que compete
ao empregador, para fins de controle e fiscalização,
manter em arquivo os comprovantes de solicitação
de retificação, de transferência
ou unificação de contas vinculadas,
por 30 anos e que as retificações,
transferências ou unificações,
tratadas pela CAIXA, são de inteira responsabilidade
do empregador que as solicitou, estando o mesmo,
pela inobservância das normas, sujeito
às penalidades previstas na legislação
vigente.
CIRCULAR CEF Nº 314 - DOU 05/11/2007
SEFIP – PROCEDIMENTOS INERENTES
A RETIFICAÇÃO
Estabelecidos os procedimentos pertinentes ao
FGTS referentes à retificação
de informações cadastrais e financeiras
por meio do aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento
do FGTS e Informações à
Previdência Social (SEFIP). Do diploma
legal notamos que os dados do empregador/trabalhador
informados incorretamente ou omitidos na prestação
de informações ao FGTS e à
Previdência Social, devem ser corrigidos
ou complementados, obrigatoriamente, por meio
do aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento
do FGTS e Informações à
Previdência Social - SEFIP versão
8.0 ou superior, transmitido mediante o uso
do Conectividade Social, na Internet, inclusive
para os recolhimentos ou declarações
realizadas em guia papel ou em versões
anteriores do SEFIP. Excetuam-se as situações
cujo tratamento pode ocorrer por meio dos formulários
Retificação de Dados do Empregador
- RDE, Retificação de Dados do
Trabalhador – RDT e Retificação
do Recolhimento Rescisório, observando
orientação contida na Circular
CAIXA 314/07
CIRCULAR CEF Nº 415 - DOU 08/11/2007
FGTS - DEVOLUÇÃO
Estabelecidos os procedimentos pertinentes ao
FGTS referentes à retificação
de informações cadastrais e financeiras,
com devolução de valores recolhidos.
Entre eles podemos citar: o formulário
Retificação com Devolução
de FGTS - RDF, os documentos que devem ser anexados
ao formulário RDF, os casos da devolução
e da não devolução de valores
do FGTS e as normas para o preenchimento do
formulário RDF.
CIRCULAR CEF Nº 416 - DOU 08.11.2007
TRIBUTOS FEDERAIS - ACOMPANHAMENTO
ESPECIAL
Estabelecidos os parâmetros e normas para
as pessoas jurídicas serem submetidas
ao acompanhamento econômico-tributário
diferenciado e especial no ano de 2008. Entre
eles destacam-se: receita bruta anual superior
a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões
de reais), débitos declarados nas DCTFs
superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões
de reais), montante anual de Massa Salarial,
informada nas GFIPs superior a R$ 7.500.000,00
(sete milhões e quinhentos mil reais)
ou total anual de débitos declarados
nas GFIPs, superior a R$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil reais). Todos
esses limites referem-se ao ano calendário
de 2006. Até 14 de dezembro de 2007,
a Receita Federal editará ato contendo
a relação final das pessoas jurídicas
indicadas para o acompanhamento. PORTARIA SRF
Nº 11.213 - DOU 12.11.2007
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E
Estabelecidas as normas para a emissão
da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo
55, em substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, bem como a emissão
do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
- DANFE. Entre elas citamos: Para a emissão
da NF-e o contribuinte deverá estar previamente
credenciado pela Secretaria da Fazenda, os parâmetros
da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do
Documento Auxiliar Da Nota Fiscal Eletrônica
- DANFE, ocorrência de problemas técnicos,
cancelamento e inutilização de
NF-e, Carta de Correção Eletrônica
- CC-e, consulta a NF-e e a obrigatoriedade
de emissão de NF-e.
PORTARIA CAT Nº 104 - DOE 15.11.2007
COLUNA ELABORADA POR
DR. DAWISON PIRES DE OLIVEIRA
DADOS COLHIDOS ATÉ 15/11/2007
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