Simples Nacional: Novas Resoluções CGSN
05/09/2008
No DOU de 03/09/2008 foram publicadas quatro novas resoluções e uma recomendação do Comitê
Gestor do Simples Nacional, que em síntese dispõe o seguinte:
RESOLUÇÃO CGSN Nº 38/2008:
* determina que a partir de 1ª de janeiro de 2009 a ME ou EPP poderá apurar o tributo
devido pelo “regime de caixa” (receita bruta recebido no mês);
* a opção por tal regime é facultativo, contudo é irretratável para todo o
ano-calendário;
* o “regime de competência” continuará a ser utilizado para fins de limites e sublimites
de receita bruta e para enquadramento nas faixas de alíquota.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 39/2008: disciplina o processo de restituição dos tributos arrecadados no
âmbito do Simples Nacional.
* O pedido de restituição deverá ser efetuado diretamente na respectiva administração
tributária (Receita Federal do Brasil, Estado ou Município) de acordo com as normas de cada
ente.
* Não haverá compensação entre tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não
houver regulamentação específica por parte do Comitê Gestor.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 40/2008: trata da cobrança do ICMS em operações de trânsito, relativas a
mercadorias desacobertadas de documento fiscal. Nesse caso não se aplicam as regras do
Simples Nacional.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 41/2008: altera a partir de 1ª de janeiro de 2009 o prazo de opção para as
empresas em início de atividade, de 10 para 30 dias após o deferimento da última inscrição
(no Estado ou no Município).
RECOMENDAÇÃO CGSN Nº 2/2008: dispõe sobre orientações a serem seguidas pelos entes
federativos quanto aos débitos declarados na Declaração Anual do Simples Nacional - DASN.
* Não é cabível lançamento de valores já constantes da DASN.
* A cobrança administrativa dos débitos é responsabilidade da Receita Federal do Brasil,
contudo os Estados e Municípios podem adotar procedimentos adicionais de cobrança.
* Após a cobrança administrativa, serão inscrito em Dívida Ativa da União e cobrados
judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, exceto no caso do ICMS ou do ISS
na hipótese de haver convênio com as Procuradorias Estaduais ou Municipais.
* Os valores declarados e não pagos constituem-se em motivo para não emissão da certidão
negativa de débitos pelos entes.
FONTE: FECOMERCIO SP
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