Caminhões
SMT apresenta tabela de excepcionalidades
19.10.2011
A SMT - Comissão Zona Máxima de Restrição aos Caminhões oferece aos interessados uma tabela com todas as excepcionalidades à lei. O departamento Jurídico do SINCOMAVI aconselha os interessados a consultar eventuais alterações, periodicamente, no site da prefeitura de São Paulo.

Tabela de Excepcionalidades de 29/09/11 Decretos nº 48.338/07, 49.487/08, 49.675/08, 49.801/08 e 51.701/10
Portarias SMT.G nº 104/08 (detalhamento das excepcionalidades), 109/08 e 135/10 e 113/11

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Caminhões:
Excepcionalidades

Horários Autorizados

 

ZMRC

ZERC

VER

VER (Port.135/10)

VER (Port. 113/11)

VUC

Das 10h às 16h

Das 10h às 16h

-*

Período Integral

Das 10h às 16h

Remoção de terra em obras civis

Das 5h às 16h

Das 5h às 16h

Das 5h às 16h COM AE (com itinerário)

Das 5h às 16h

Das 5h às 16h COM AE (com itinerário)

Urgência (art. 29, VII)

Período integral

Período integral

Período integral

Período integral

Período integral

Socorro mecânico de emergência (guincho) para prestação de serviço nas áreas

Período integral

Período integral

Período integral

Período integral

Período integral

Cobertura jornalística: movimentação de geradores e/ou de link, para prestação de serviço nas áreas; estacionamento liberado com o condutor no veículo

Período integral

Período integral

Período integral

Período integral

Período integral

Obras e serviços de emergência, até 48h da comunicação ao órgão de trânsito

Período integral

Período integral

Período integral

Período integral

Período integral

Obras e serviços de emergência, entre 48h e 15 dias da comunicação ao órgão de trânsito

Período integral COM AE

Período integral COM AE

Período integral COM AE (com itinerário)

Período integral COM AE (com itinerário)

Período integral COM AE (com itinerário)

Acesso a estacionamento próprio

Período integral COM AE (só circulação)

Período integral COM AE (só circulação)

Período integral COM AE (só circulação) (com itinerário)

Período integral COM AE (só circulação) (com itinerário)

Período integral COM AE (só circulação) (com itinerário)

Obras e serviços de infraestrutura urbana
Não precisa AE: Art. 29-VIII com luzes âmbar; serviços da prefeitura (antigos essenciais)

Das 5h às 16h COM AE

Das 5h às 16h COM AE

Das 10h às 16h COM AE (com itinerário)

Das 10h às 16h

Das 10h às 16h COM AE (com itinerário)

Concretagem

Das 5h às 16h

Das 5h às 16h

Das 5h até 16h COM AE (com itinerário)

Das 5h até 16h

Das 5h até 16h COM AE (com itinerário)

Concretagem - bomba (obrigatório permanecer estacionado das 12 às 14h)

Das 5h às 16h COM AE

Das 5h às 16h COM AE

Das 5h às 16h COM AE (com itinerário)

Das 5h às 16h

Das 5h às 16h COM AE (com itinerário)

Feiras livres

Das 5h às 16h COM AE

Das 5h às 16h COM AE

-*

Das 5h às 16h COM AE

-*

Mudança

Das 5h às 16h COM AE

Das 5h às 16h COM AE

-*

Das 5h às 16h COM AE

-*

Transporte de produtos alimentícios perecíveis
(ao menos meia carga)

Das 5h às 12h COM AE

-*

Das 5h às 12h COM AE

Das 5h às 12h COM AE

Das 5h às 12h COM AE

Transporte de produtos perigosos de consumo local, com até 2 eixos traseiros

Das 10h às 16h

Das 10h às 16h COM AE

-*

-*

-*

Transporte de valores

Das 10h às 20h

-*

Das 10h às 20h

Das 10h às 20h

Das 10h às 20h

Remoção de entulho e transporte de caçambas

Das 10h às 16h

Das 10h às 16h

Das 10h às 16h COM AE (com itinerário)

Das 10h às 16h

Das 10h às 16h COM AE (com itinerário)

Prestação de serviços públicos essenciais. Atenção aos serviços que passaram para infraestrutura urbana (Port. 109/08 –SMT.G)

Das 10h às 16h

Das 10h às 16h

-*

Das 10h às 16h

-*

Transporte de máquinas e equipamentos e materiais de construção

-*

Das 21h às 5h COM AE

-*

-*

-*

Entrega e retirada de mercadoria

-*

Das 21h às 5h

-*

-*

-*

Coleta de lixo

Das 5 às 16h

Das 21 às 16h

-*

Das 5 às 16h

-*

Correios

Período integral

Período integral

Período integral COM AE

Período integral

Período integral COM AE

Sinalização de trânsito emergencial

Período integral

Período integral

Período integral

Período integral

Período integral

 

 

 

 

Portaria SMT.G nº 135/10 estabelece regras diferenciadas das demais VER nas seguintes vias:
- Marginal Pinheiros, entre a Ponte do Jaguaré e Ponte do Morumbi (excluídas as referidas pontes);
- Av. dos Bandeirantes - em toda sua extensão;
- Av. Affonso D´Escragnolle Taunay - em toda sua extensão;
- Av. Jorn. Roberto Marinho - em toda sua extensão;
 - Avenida Giovanni Gronchi, entre a Av. Carlos Caldeira Filho e a Av. Morumbi;
 - Avenida Morumbi, entre a Ponte do Morumbi e a Avenida Prof. Francisco Morato;               
 - Avenida Dr. Guilherme Dumont Vilares, em toda a extensão;                                                 
 - Avenida Jacob Salvador Zveibil, em toda a extensão;                                                             
 - Avenida Jules Rimet, entre Praça Roberto Gomes Pedrosa e Avenida Padre Lebret            
- Avenida Padre Lebret, em toda a extenão;
- Rua Eng. Oscar Americano, em toda a extensão;       
- Avenida João Jorge Saad, em toda a extensão;
- Rua Dr. Luiz Migliano, em toda a extensão;

(*) – nenhum horário autorizado, observar a sinalização.      
AE: Autorização Especial.


   

 

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