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Entrevista
Dúvidas persistem
Apesar do tempo passado, os lojistas do segmento ainda continuam tendo dificuldades para entender os mecanismos utilizados na Substituição Tributária
Toda nova legislação causa uma série de contratempos para os empresários. A Substituição Tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ST-ICMS) não foi exceção à regra. Apesar dos esforços de elucidação das entidades do setor, muitos comerciantes ainda sentem certas dificuldades para entender e se encaixar às novas normas estabelecidas pelo Governo Estadual.
O SINCOMAVI, por exemplo, realizou em julho, nos dias 16, 23 e 30 de julho, três mesas-redondas sobre o assunto com o advogado tributarista, contabilista e membro do Conselho Fiscal da Associação Comercial de Guarulhos, Márcio Justino Godoy. No evento, os participantes tomaram contato com os problemas mais comuns. O SINCOMAVI também apoiou a palestra promovida pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Material de Construção (Sincomaco), em 18 de junho, na sede da Loja Escola Anamaco, com o tributarista Roberto Mateus Ordine.
As principais dificuldades encontradas se concentram em alguns pontos: a responsabilidade solidária compartilhada com a indústria de recolher o imposto, que realmente existe; a necessidade de individualizar no demonstrativo de venda a fórmula utilizada para o cálculo, conforme CAT 17/1999; a possibilidade de receber a diferença do MVA, que conta com uma demora média de 10 meses, dependendo do valor.
Outra dúvida muito comum ocorre em relação às compras feitas por intermédio do distribuidor. Não é preciso recolher mais nada nesse caso. A operação de ICMS é igual a zero. Há ainda a recomendação de se colocar o valor que foi pago ao Fisco nas compras feitas no distribuidor. A base cálculo deve ser destacada em campo próprio. Esse cuidado se mostra muito importante no caso de ressarcimento. Sem o destaque, a Secretaria da Fazenda pode se negar a devolver o dinheiro recolhido indevidamente.
Também nesta fase, segundo informações do tributarista Roberto Mateus Ordine, não existe a exigência de recolhimento de imposto sobressalente para vendas a maior.
As entidades do setor ainda continuam fazendo esforços para modificar uma situação muito danosa para os lojistas: A venda direta entre indústria e construtora, que não conta com substituição tributária, e se configura em concorrência desleal com o comércio. Vale lembrar ainda que a partir de setembro, o sistema se torna totalmente fechado com a entrada em operação da Nota Fiscal Eletrônica.
Bate-papo com especialista
Roberto Mateus Ordine
Sincomavi em Revista: Quais são as principais dúvidas dos comerciantes em relação à substituição Tributária?
Roberto Mateus Ordine - São muitas. Primeira delas: O que é substituição tributária. Há dúvidas ainda de como funciona e algumas confusões com outros tipos de legislação, como a Nota Fiscal Eletrônica. A ST é uma nova forma de tributação do ICMS, que inova ao tributar na fonte, o fabricante, por todas as demais operações. Passa a ser monofásica. Depois existem dúvidas menores, como: relacionamento com o Simples. O ST não leva em consideração os benefícios que elas teriam pelo Supersimples. Então, hoje a própria Sefaz está tentando encontrar um caminho para amenizar essa dificuldade. Não sob o ponto de vista tributário, mas sob o comercial, porque, como a microempresa vem onerada com imposto retido na fonte pelo fabricante, o preço dela não tem benefício.
As operações interestaduais também trazem muitas dúvidas. Você compra de um fabricante paulista com ST, mas compra fora do Estado sem ST. Isso ocorre em função do ICMS ser estadual. O caso muda, tem uma obrigação, quase como se fosse uma penalização, porque o empresário tem de pagar esse imposto na fronteira - dentro do território paulista. Situação esdrúxula, uma vez que o caminhão pode chegar à noite e não ter banco aberto.
SR - Existe a possibilidade do retorno do Simples Estadual?
Ordine – Eu sei que já existe um grupo dentro da Sefaz tentando encontrar um caminho. Confesso que não conheço uma solução. Talvez, seja uma forma de criar um incentivo especial para não perder o benefício que o Simples Federal trouxe para as MPEs. É difícil, mas tem de se encontrar uma fórmula.
SR – O MVA definido foi o mais adequado?
Ordine – A comunhão do setor foi fundamental para que se encontrar um MVA setorial adequado, porque o primeiro MVA que o Sefaz tinha estimado era de 60%, depois caiu para 36,5%, com base numa ponderação e, por fim, chegou a 29,68%. De todos os setores que entraram na ST, indiscutivelmente, o grande beneficiado foi o setor de material de construção. O estado mostrou-se sensível a uma realidade. Não adianta criar um MVA que possa facilitar a vida de um grupo. Há uma quantidade de itens muito grande. Então, se você estiver num percentual médio, perde num ponto, mas ganha em outro.
SR – Existe o perigo da Reforma Tributária modificar todo o sistema novamente?
Ordine - Ouço sobre a reforma tributária há muito tempo. Participo de muitos grupos, que já fizeram todo o tipo de estudo. Não acredito que venha. Não porque não seja boa, mas é que compatibilizar a legislação de 27 estados, a união e 5 mil municípios não vai ser fácil. Os interesses são muito díspares. Então, acho difícil. Não sai nos próximos dois ou três anos. A política atual dos estados deve continuar.
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